Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias,

Informações  e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e Região - SEAAC JUNDIAÍ


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HOMOLOGAÇÕES

NOVO FORMULÁRIO PARA HOMOLOGAÇÕES

 

O Ministério do Trabalho, informa a todas as empresas que, por meio da Portaria 1.621 de 14/07/2010 foi aprovado novo modelo de TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, revogando a Portaria nº 302/2002, determinando que o antigo modelo de TRCT poderia ser utilizado até o dia 31/12/2010.

 

Assim, o novo modelo, constante do anexo I da citada portaria, tornou-se de utilização obrigatória para todas as rescisões de contrato de trabalho, desde 1º de janeiro de 2011.

 

Informamos que as orientações de preenchimento do novo TRCT encontram-se nas “Instruções de Preenchimento”, cujo modelo pode ser encontrado AQUI.

 

Para realizar homologação no SEAAC, faça o seguinte:

 

1 - A EMPRESA DEVERÁ AGENDAR POT TELEFONE AS HOMOLOGAÇÕES  COM ANTECEDÊNCIA E TRAZER OS DOCUMENTOS COM DOIS DIAS ANTES DA DATA AGENDADA. COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

1.1 - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias;

1.2 - Carta de Preposto ou Procuração com firma reconhecida;

1.3 - CTPS devidamente atualizada;

ORIGINAIS PARA CONFERÊNCIA:

1.4 - Livro ou Ficha de Registro de Empregados devidamente atualizado;

1.5 - Aviso Prévio ou Pedido de Demissão;

1.6 - Exame Demissional;

1.7 - Comprovante de pagamento do TRCT, ou se pagar no ato da homologação em moeda corrente ou cheque administrativo; (dentro dos prazos estabelecidos na CLT)

1.8 - Extrato do FGTS com saldo para fins rescisórios; (obrigatório para qualquer motivo de dispensa)

1.8.1 – Caso não esteja atualizado, complementar com as guias de recolhimento FGTS (Gifip´S) dos meses que não estiverem constando no extrato (G.R. e R.E.);

1.9 – Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS RESCISÓRIO (p/dispensa)

1.10 - Guia Quitada do Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRFC);

1.11-  Chave de Conectividade (Dispensa sem justa causa e pedido de dispensa)

1.12 - Seguro Desemprego (em caso de dispensa);

1.13 - Carta de Referência (vide Convenção Coletiva);

1.14 - Comprovantes dos descontos que por ventura tiver no TRCT

1.15 - 03 (três) últimas notas fiscais de comprovantes de pagamento dos tickets refeição/alimentação;

1.16 – Contribuições :- Sindicais e Assistenciais, relativas ao último exercício em vigor ;(ambas acompanhadas das relações dos contribuintes).

2 – UMA CÓPIA PARA O EMPREGADO:

2.1 - Comprovante de pagamento;

2.2 - Extrato do FGTS;

2.3 – Demonstrativo e Guia quitada de recolhimento do FGTS;

2.4 - Chave de conectividade do FGTS.

       OBSERVAÇÃO:- O Empregado menor deve vir acompanhado de seu representante legal: pai, mãe ou autorização do juizado de menores no ato da homologação


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