01. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias; 02. Carteira de Trabalho, devidamente atualizada; 03. Livro ou Ficha de Registro, devidamente atualizados; 04. Aviso Prévio ou Pedido de Demissão; 05. Requerimento de Seguro-Desemprego (SD); 06. Extrato Bancário com Saldo do FGTS; 07. GRPF (multa dos 40% do FGTS) autenticada; 08. Carta de Preposto; 09. Exame Demissional; 10. Comprovante de entrega do ticket alimentação / refeição; 11. Carta de Referência. As empresas deverão trazer CÓPIA dos ítens relacionados abaixo para serem arquivados no Sindicato. - Livro ou Ficha de Registro (frente e verso) atualizado; - Aviso Prévio; - GFIP dos últimos 03 meses; - Comprovantes das Contribuições Sindical e Assitencial - Extrato Bancário com Saldo do FGTS; - GRPF (multa dos 40% do FGTS); - Exame Demissional; e - Comprovante da última GPS. A T E N Ç Ã O As empresas terão o prazo mínimo de dois dias (úteis) de antecedência, para agendar a homologação e entregar os documentos para serem cnferidos no sindicato. Os empregados menores de 18 anos deverão comparecer acompanhados de um responsável no ato da homogogação. O Sindicato homologa de segunda a quinta-feira no horário das 9h às 15h.
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