| |||||
| |||||
APOSENTADORIA POR IDADE
É o benefício a que tem direito o segurado que completar 65 anos de idade (homem), ou 60 anos (mulher), uma vez cumprida a carência exigida para concessão do benefício. Em se tratando de segurado especial, quando completar 60 anos de idade (homem) 55 anos de idade (mulher) aos trabalhadores que comprovem o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua no período anterior ao requerimento do benefício.
Qual a carência exigida?
Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que, a partir da nova filiação à Previdência Social, o segurado comprovar, no mínimo, 60 contribuições mensais que somadas as anteriores totalize 180 contribuições.
Quando a Aposendoria por Idade começa a ser paga? Para o segurado empregado, inclusive o doméstico:
Para os demais segurados:
NOTA: Não é exigido o desligamento da empresa para requerer a aposentadoria. A aposentadoria por idade é considerada irreversível e irrenunciável a partir do momento em que o segurado recebe o primeiro pagamento. Qual o valor do benefício? O valor da aposentadoria é de um salário mínimo para o segurado especial. Para os inscritos até 28/11/99 - o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos 80%( no mínimo) maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a no mínimo 80% de todo período contribuição desde a competência 07/94. Para os inscritos a partir de 29/11/99 - o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo e multiplicado pelo fator previdenciário. Será facultado ao segurado a aplicação ou não do fator previdenciário, que consiste na análise da idade, tempo de contribuição, expectativa de vida (conforme tabela de expectativa de sobrevida divulgada pelo IBGE) e alíquota de contribuição, de acordo com a seguinte fórmula:
Onde: f = fator previdenciário; Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria; Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria; Id = idade no momento da aposentadoria; a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
Aposentado que Retorna à Atividade: Quando o segurado que recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição pelo INSS voltar a exercer atividade remunerada, ele tem que contribuir, obrigatoriamente, para o INSS.
Qual o valor dessa contribuição? Se o aposentado retornar como segurado empregado, a contribuição será calculada mediante a aplicação das alíquotas de 8%, 9% ou 11% sobre o seu salário de contribuição mensal, obedecendo as faixas salariais, de acordo com as tabelas emitidas pelo INSS. até 28/11/99: Se retornar como contribuinte individual, deve recolher com o valor mais próximo da remuneração na atividade que esteja exercendo. a partir de 29/11/99; A remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observando o valor mínimo e máximo de contribuição.
Que benefício é assegurado ao aposentado que retorna à atividade? · salário-família; · salário-maternidade; · reabilitação profissional, caso a perícia médica do INSS indique. Fonte: CEF | |||||
SEAAC de Jundiaí e Região - Fale conosco! - (11) 4522-4802 Presidente: Maria Aparecida Feliciani - jornalista/rp: nisia andrade silva - mtb 25.697/conrerp 2204 home/e-mail | |||||