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 DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

 

Pagamento após o término do aviso prévio - Possibilidade

 

É devido o pagamento do descanso semanal remunerado quando o aviso prévio terminar na sexta-feira?

 

Somente será devido o pagamento do repouso semanal remunerado quando o prazo do aviso prévio se encerrar na 6ª feira, na ocorrência concomitante das seguintes situações:

 

a) o contrato de trabalho tiver sido firmado por prazo indeterminado;

b) o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa;

c) o repouso semanal ocorrer aos domingos;

d) o sábado for compensado;

e) a jornada de trabalho semanal tiver sido integralmente cumprida;

f) existir escala de revezamento, e o prazo do aviso prévio se encerrar no dia anterior ao descanso previsto.

 

No Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) o pagamento do repouso semanal será consignado como "domingo indenizado" ou "descanso indenizado", e os respectivos valores não integrarão a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

(Art. 27 da Instrução Normativa SAT/MTE nº 3/2002)

 

Fonte: Informativo IOB - Ano XXXVI - 5ª Semana - Outubro de 2002 - Nº 44

 

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Presidente: Maria Aparecida Feliciani  -  jornalista/rp: nisia andrade silva - mtb 25.697/conrerp 2204 home/e-mail

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