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DIREITO À ESTABILIDADE E LICENÇA

 

A estabilidade garante o trabalhador no emprego contra demissões sem justa causa. Porém, o direito só é conferido há algumas pessoas e em casos especiais. Mesmo em situação de estabilidade, há possibilidade de o empregado ser despedido. Vale lembrar que os empregados estáveis podem ser dispensados por falta grave (justa causa).

 

Quem tem garantia de estabilidade?

  • Dirigente sindical;

  • Membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa);

  • Grávida;

  • Quem sofreu acidente de trabalho;

  • Membro do Con­selho Curador do FGTS;

  • Reabilitado;

  • Membro do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS);

  • Doente de Aids (que esteja recebendo auxílio doença ou outro benefício do INSS);

  • Empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas;

  • Membros da Comissão de Conciliação Prévia.

A estabilidade também pode ser conferida a empregados por liberdade do chefe ou em acordos coletivos. A estabilidade temporária dura enquanto o trabalhador estiver em situação que dê direito à garantia. Após 3 anos de trabalho, os servidores públicos (concursados e estatutários) ganham estabilidade.

 

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Presidente: Maria Aparecida Feliciani  -  jornalista/rp: nisia andrade silva - mtb 25.697/conrerp 2204 home/e-mail

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