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Retângulo de cantos arredondados:                                             SEJA BEM-VINDO

    

PENSÃO POR MORTE

 

O benefício é pago ao dependente do(a) ex-segurado(a) aposentado(a) ou em gozo de outro benefício da Previdência Social. Pode ser solicitado pela Internet (*) ou nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos:

 

Do segurado(a):

Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;

Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

Comprovante com o número do benefício (cartão magnético, recibo bancário, etc..) (**);

Certidão de Óbito.

 

Para requerer o benefício, apresentar também documentos do dependente:

Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;

Certidão de Casamento Civil do(a) segurado(a) com o pai ou mãe do menor, quando enteado;

Certidão de Tutela expedida pelo juiz competente em que conste o segurado como tutor e o dependente como tutelado;

Certidão de nascimento do dependente e documento de identidade, se possuir;

Comprovante de invalidez atestada através de exame médico-pericial a cargo do INSS, para os maiores de 21 (vinte e um) anos de idade;

Declaração de não emancipação para o menor de 21 (vinte e um) anos de idade, pelo (a) segurado (a).

 

Para comprovar a dependência econômica, devem ser apresentados cópia e original, de no mínimo três dos seguintes documentos conforme o caso:

Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;

Disposições testamentárias;

Anotação constante na Carteira Profissional - CP e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, feita pelo órgão competente;

Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);

Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;

Prova de mesmo domicílio;

Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

Conta bancária conjunta;

Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

 

Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de Benefício: 

Comprovar a qualidade de dependente na data do óbito (Art. 16, Lei nº 8.213/91).

Notas:  

(*) - o requerimento via Internet só pode ser efetuado no período de até 12 (doze) meses da data do óbito;

(**) - apresentar comprovante com o número do benefício somente para requerimentos efetuados nas Agências da Previdência Social.

 

 IMPORTANTE

De acordo com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de 01/07/1994 os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

Fonte: Mpas  -   www.mpas.gov.br

 

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