Caixa de texto: instale java

Home
Ao Pe da Orelha
Base
Atendimento
Presidente
Diretoria
Categorias
Convenções Coletivas
Jurídico
Homologações
Guias
Convênios
Informativo
Seaac Destaca
Observador
Associe-se Já!
Faça seu Currículo

Retângulo de cantos arredondados:                                             SEJA BEM-VINDO

    

SINDICATO PODE ATUAR EM QUALQUER PROCESSO TRABALHISTA

O sindicato pode atuar na defesa de todos e quaisquer direitos individuais e coletivos dos trabalhadores.

O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. A decisão do STF é no sentido de que o sindicato poderá atuar tanto nas açôes de conhecimento como na liquidação de sentenças ou na exe­cução forçada das sentenças.

O relator, ministro Carlos Velloso (já aposentado), votou pelo provimento total do recurso e foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Sepúlveda Pertence Marco Aurélio e Celso de Mello. À época em que proferiu seu voto, Velloso ressaltou que a norma constitucional "consagra hipótese de substituição processual", ou seja, o sindicato tem legitimação para defender direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.

A possibilidade de o sindicato atuar na execução da sentença trabalhista é, para o ministro Marco Aurélio, a racionalização do processo. "Ao invés de se ter milhares de processos, tem-se um só." O ministro explicou que tudo o que disser respeito ao contrato de trabalho pode ser objeto de atuação do sindicato, embora isso não afaste a iniciativa concorrente do trabalhador para defender seus direitos. RE 210.029.

Fonte: O Comerciário Guarulhos/jun06

 

SEAAC de Jundiaí e Região - Fale conosco! - (11) 4522-4802

Presidente: Maria Aparecida Feliciani  -  jornalista/rp: nisia andrade silva - mtb 25.697/conrerp 2204 home/e-mail

Nr. de acessos em 2009: 20189  -  Nr. de acessos desde 01/01/2010 Hospedagem